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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Contrato bancário. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade.

Contrato bancário.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2012 - 15:10
Ausência de provas contrárias sustenta legitimidade de ato administrativo
Justiça negou pedido de anulação de auto de infração de trânsito com fundamento em avanço de sinal vermelho
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 10:33
MPF é a favor de julgamento de ação declaratória de união estável.
Parecer do MPF em recurso ao STJ afirma que a justiça deve reconhecer o objeto da ação.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
A ilegitimidade da divulgação de escutas telefônicas durante o trâmite da persecutio criminis.

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 10:23
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

ENFIM, uma das melhores notícias de 2022 para os colegas que como eu militam no EXTRAJUDICIAL: a regulamentação da Adjudicação Compulsória - pelo menos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Sim, como todos já sabemos, a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser resolvida em Cartório, sem processo judicial, pela via extrajudicial com participação obrigatório.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 24 de Junho de 2022 - 15:17
Dois casos, um problema - o aborto e o espancamento
Por Paulo Schwartzman.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:54
População fica sem medicamentos nas farmácias de alto custo. O que fazer?
Por Gabriela Guerra, advogada parceria do Centro Universitário FIEO especialista em direito à saúde.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2019 - 11:08
Projeto de Lei Anticrime: reforma do Código Penal e Processo Penal “a la carte”

O presente artigo discorre sobre o Projeto de Lei Anticrime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Expurgos inflacionários. Interesse de agir.

Os autos não foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Trabalho, por força do que dispõe o artigo 83, §2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução. Crédito Previdenciário. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos

Da r. decisão de fls. 308 interpõe União Federal (INSS) agravo de petição a fls. 313/315, onde ela pretende seja determinado o prosseguimento da execução previdenciária até a integral satisfação de seu crédito, cancelando-se a certidão de dívida trabalhista.
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Array Publicado em 2006-10-24T04:00:00+00:00
Afinal, gay pode doar sangue?
Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Array Publicado em 2006-01-30T05:00:00+00:00

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